Violência doméstica | Soler https://www.advocaciasoler.com.br Sociedade de Advogados Thu, 31 Aug 2023 18:44:49 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.9.10 https://www.advocaciasoler.com.br/wp-content/uploads/2023/08/icon_soler-150x150.png Violência doméstica | Soler https://www.advocaciasoler.com.br 32 32 Lei Maria da Penha – Audiência de retratação sem pedido de vítima https://www.advocaciasoler.com.br/lei-maria-da-penha-audiencia-de-retratacao-sem-pedido-de-vitima/ https://www.advocaciasoler.com.br/lei-maria-da-penha-audiencia-de-retratacao-sem-pedido-de-vitima/#respond Thu, 31 Aug 2023 14:23:20 +0000 https://www.advocaciasoler.com.br/?p=290 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o juiz não pode, sem pedido da vítima, marcar audiência para que ela desista de processar o agressor nos crimes de violência contra mulher em que a ação penal seja condicionada à sua manifestação. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada em 21/8,no julgamento da Ação […]]]>

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o juiz não pode, sem pedido da vítima, marcar audiência para que ela desista de processar o agressor nos crimes de violência contra mulher em que a ação penal seja condicionada à sua manifestação. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada em 21/8,no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7267.

Retratação tácita:
Segundo o artigo 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), nas ações penais públicas condicionadas à representação da vítima (lesão corporal leve e lesão culposa), a renúncia tem de ser admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada para essa finalidade.

Na ação, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) questionava a interpretação do dispositivo que tem levado magistrados a designar a audiência por conta própria, sem a manifestação da vítima. Segundo a entidade, o não comparecimento tem sido interpretado como renúncia tácita, com o arquivamento do processo. A Conamp sustenta que a finalidade da audiência é verificar o real desejo da ofendida de, se for o caso, retirar a representação contra o agressor, e não confirmá-la.

Livre vontade da vítima:
Para o relator da ação, ministro Edson Fachin, a obrigatoriedade da audiência, sem manifestação nesse sentido, viola o direito à igualdade, porque discrimina injustamente a vítima. Ele explicou que a função da audiência perante o juiz não é apenas avaliar um requisito procedimental, mas permitir que a mulher possa livremente expressar sua vontade.

Segundo Fachin, a garantia da liberdade só é assegurada se a audiência for solicitada pela própria mulher, e que no caso obrigá-la a comparecer viola a intenção da vítima. Assim, o eventual não comparecimento não pode ser entendido como retratação ou renúncia tácita ao direito de representação.

Fonte: STF.

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Violência doméstica: STJ desarquiva inquérito que não teve apuração https://www.advocaciasoler.com.br/violencia-domestica-stj-desarquiva-inquerito-que-nao-teve-apuracao/ https://www.advocaciasoler.com.br/violencia-domestica-stj-desarquiva-inquerito-que-nao-teve-apuracao/#respond Tue, 22 Aug 2023 20:54:24 +0000 https://www.advocaciasoler.com.br/?p=262 A 6ª turma do STJ, por unanimidade, cassou decisão que arquivou inquérito de violência doméstica sem apuração. Segundo o colegiado, no caso, “não houve a devida diligência na apuração de possível violação de direitos humanos praticadas contra a recorrente”. Entenda Trata-se de recurso em mandado de segurança interposto contra decisão do tribunal de origem que […]]]>

A 6ª turma do STJ, por unanimidade, cassou decisão que arquivou inquérito de violência doméstica sem apuração. Segundo o colegiado, no caso, “não houve a devida diligência na apuração de possível violação de direitos humanos praticadas contra a recorrente”.

Entenda
Trata-se de recurso em mandado de segurança interposto contra decisão do tribunal de origem que manteve o arquivamento de inquérito policial instaurado para investigação de cometimento de lesão corporal e injúria em contexto de violência doméstica. A vítima requer o desarquivamento do inquérito, com o prosseguimento das investigações, por entender que tem direito ao prosseguimento da investigação policial.

Ao votar, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que o pedido de arquivamento do inquérito formulado pelo Ministério Público foi acatado pelo magistrado de primeiro grau sem a devida fundamentação. “O juiz de origem, ao apreciar o pedido de arquivamento, se limitou a afirmar que acolhia a promoção do Ministério Público.”

Em seguida, S. Exa. explicou que, por ausência de previsão legal, a jurisprudência majoritária no STJ compreende que a decisão do juiz singular que, a pedido do MP, determina o arquivamento de inquérito policial é irrecorrível. Contudo, segundo ela, em hipótese excepcionalíssima, nas quais há manifesta violação a direito líquido e certo da vítima, “a Corte Superior tem admitido o manejo de mandado de segurança para impugnar a decisão de arquivamento”.

No mais, a relator pontuou que, no caso, o encerramento prematuro das investigações, aliada às manifestações processuais inconsistentes nas instâncias ordinárias, “denota que não houve a devida diligência na apuração de possível violação de direitos humanos praticadas contra a recorrente”.

Assim, votou no sentido de cassar a decisão que homologou o arquivamento do inquérito e, ainda, determinou a remessa dos autos ao Procurador Geral de Justiça do Estado de SP. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

Matéria por Migalhas.com.br

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